segunda-feira, novembro 19, 2007

Cuzinheiro com HIV despedido










O cuzinheiro, o patrão, a sua doença e a sentença.

"-O Tribunal da Relação de Lisboa deu razão ao hotel que despediu um cozinheiro portador do vírus de HIV. Trata-se de um cozinheiro do quadro do hotel do Grupo Sana Hotels, que lá trabalhou durante sete anos.
-Em 2002 adoeceu com tuberculose, esteve um ano de baixa e quando regressou ao trabalho foi mandado ao médico do trabalho do hotel que pediu ao médico assistente mais dados sobre a situação clínica.
-Segundo a agência Lusa, o médico assistente informou o colega da medicina do trabalho que o cozinheiro era VIH positivo, mas que não representava qualquer perigo para os colegas e poderia retomar a sua actividade em pleno.
-No entanto, o médico do trabalho considerou-o «inapto definitivamente para a profissão de cozinheiro».
-O hotel Sana negou, entretanto, alegando que nunca teve conhecimento de que o cozinheiro era portador de VIH antes do julgamento e diz que não foi informado pelo médico do trabalho da sua condição.
-O hotel diz ainda à Lusa que o cozinheiro devia ter informado «imediatamente que é portador de VIH», o que não aconteceu, «violando o dever de lealdade».
-O caso tem corrido os tribunais
-Depois da decisão do Tribunal do Trabalho de Lisboa, agora foi a fez do Tribunal da Relação de Lisboa considerar justificado e legítimo seu o despedimento, revela o jornal Público.
-O jornal teve acesso ao acórdão, onde surge a justificação. «Ficou provado que A. é portador de HIV e que este vírus existe no sangue, saliva, suor e lágrimas, podendo ser transmitido no caso de haver derrame de alguns destes fluidos sobre alimentos servidos ou consumidos por quem tenha na boca uma ferida».
-Os juízes do Tribunal da Relação, que acabaram por confirmar uma sentença anterior do Tribunal de Trabalho de Lisboa, tinham disponíveis dois pareceres científicos que negam alegados riscos de transmissão de um cozinheiro com VIH.
-O funcionário recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça.

-Os médicos do trabalho estão impedidos eticamente de comunicar qualquer caso de VIH à entidade patronal do doente, referiu esta segunda-feira a Ordem dos Médicos. «O segredo profissional prevalece sobre tudo o resto. O médico do trabalho não pode jamais comunicar qualquer caso», afirmou à agência Lusa o bastonário Pedro Nunes.
-O jornal «Público» de hoje noticia que o Tribunal da Relação de Lisboa deu razão a um hotel que despediu um cozinheiro com VIH, que foi considerado inapto definitivamente pela medicina do trabalho.
-Em declarações à agência Lusa, o bastonário da Ordem dos Médicos sublinhou que constitui uma «violação ética gravíssima» comunicar à entidade patronal qualquer doença de um trabalhador.

-No entanto, o bastonário esclareceu que faz «totalmente» parte das competências do médico do trabalho considerar ou não apto um funcionário: «tem total autoridade para isso e é a quem compete fazer essa verificação».
-Pedro Nunes recordou que a Ordem abriu um processo de inquérito para averiguar uma situação em que um médico do trabalho terá comunicado à administração de um hospital público que um cirurgião era seropositivo.
-O cirurgião corre o risco de ter de mudar de especialidade.
-Sobre o caso do cirurgião, a Ordem está ainda em processo de definir o seu parecer, mas Pedro Nunes já considerou que é «praticamente inexistente» o risco de contágio de um cirurgião seropositivo para os seus doentes.
-A situação envolve um cozinheiro do quadro do hotel do Grupo Sana Hotels, que lá trabalhou durante sete anos. O médico do trabalho considerou-o «inapto definitivamente para a profissão de cozinheiro».
-O hotel Sana disse entretanto que nunca teve conhecimento de que o cozinheiro era portador de VIH antes do julgamento e diz que não foi informado pelo médico do trabalho da sua condição. -O hotel alega ainda que o cozinheiro devia ter informado «imediatamente que é portador de VIH», o que não aconteceu, «violando o dever de lealdade».

in: Diário Digital

-A atitude do tribunal indigna-me, sobretudo pelo desconhecimento revelado pelos Juízes Desembargadores da matéria científica que directamente se prendia com o caso que julgavam.
-Aquilo que fizeram foi: dar “voz legal” à ignorância e à exclusão com base em noções ciêntificas erradas acerca do contágio do HIV. Isso, além de profundamente INJUSTO e de contribuir para a desinformação geral é deveras perigoso pelo precedente que cria.

-No entanto coloco esta questão: Se tivessem um restaurante, contratariam como cozinheiro um infectado com HIV, sendo este facto público e do conhecimento dos vossos clientes? -E enquanto clientes frequentariam o dito restaurante? Levariam os vossos filhos?


2 comentários:

sininho disse...

Nem vou comentar a deliberação do tribunal...enfim.

frequentaria o restaurante?
Se a comida fosse boa... evidente. Sou hipocondriaca, mas hipócrita espero que não.


turras

aquelabruxa disse...

sim!