Art. 1º - Todo o cidadão português tem não só o direito mas o dever inalienável de ser estúpido.
---------§ único- Entende-se por estupidez a prova cabal e sintomática de estados de consciência e pensamento, reconhecidos pelos diversos convénios internacionais de que Portugal é subscritor.
Art. 2º - Todo o cidadão português estúpido e todo o estúpido cidadão português, incluindo cidadãos estrangeiros casados com cidadãs ou cidadãos portugueses, i.e., cidadãs portuguesas casadas com cidadãos ou cidadãs estrangeiras, tem direito a ser estúpidos a tempo inteiro ou a sê-lo intermitentemente.
---------§ 1º-Caso a estupidez esteja temporariamente indisponível os cidadãos deverão aguardar ordeiramente a reposição de stocks. Ou em alternativa recorrer a justificações de governantes eleitos, para o não-cumprimento das promessas eleitorais.
Art.º3 – Todo o cidadão português tem o direito inalienável de pagar uma taxa de estupidez e de exigir a respectiva emissão de recibo bem como o direito de exigir através das suas associações representativas o aumento anual desta taxa regularmente e no inicio de cada mandato governamental.
----------§ 2º- O valor de 10% previsto no paragrafo anterior deverá reverter para a constituição de um fundo de reforma a favor dos detentores de elevados cargos públicos da Administração Central e Local.
Art.º4 – Todo o cidadão português no âmbito do exercício deste direito, deve assistir em respeitoso silêncio ao destruir da sua economia nacional e familiar, dos seus direitos adquiridos, da sua honra e bom-nome bem como dos da sua profissão. Assim como deve acreditar piamente que tal se destina a debelar a crise e que todas as medidas tomadas para o efeito se destinam a todos por igual, sem distinção de: influência, amizades, peso ou importância politica.
Rui
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