quinta-feira, março 19, 2009

DIREITO À ESTUPIDEZ - PORTUGAL AO FUNDO (REPOSTAGEM)

Portugal ao fundo, afundamento In-provavel

(CLICK na imagem SFF)

DECLARAÇÃO NACIONAL DO DIREITO À ESTUPIDEZ

Art. 1º - Todo o cidadão português tem não só o direito mas o dever inalienável de ser estúpido.

---------§ único- Entende-se por estupidez toda a prova cabal e sistemática de estados de inconsciência e pensamento deturpado reconhecidos pelos diversos convénios internacionais de que Portugal é subscritor e fundador emérito a nível internacional.

Art. 2º - Todo o cidadão português estúpido e todo o estúpido cidadão português, incluindo cidadãos estrangeiros casados com cidadãs portuguesas ou cidadãs portuguesas, casadas com cidadãos estrangeiras, tem direito e/ou obrigação de ser estúpidos a tempo inteiro ou a sê-lo intermitentemente, desde que tal intermitência não prejudique a Estupidez graçante.

---------§ 1º-Caso a estupidez esteja temporariamente indisponível os cidadãos deverão aguardar ordeiramente a reposição de stocks. Ou em alternativa recorrer a justificações de governantes eleitos, para o não-cumprimento das promessas eleitorais.

---------§ 2º-Por razões de preservação da imagem do país no estrangeiro, especialmente entre os países da União Europeia e da preservação das actividades económicas do sector do turismo não deve ser imposta a cidadãos em turismo no nosso território a prática da estupidez.

Art.º3 – Todo o cidadão português tem o direito inalienável de pagar uma taxa de estupidez e de exigir a respectiva emissão de recibo bem como o direito de exigir através das suas associações representativas o aumento anual desta taxa; regularmente e no inicio de cada mandato governamental.

----------§ 1º- O Aumento referido neste artigo deverá ser sempre 10% superior ao valor da inflação do trimestre anterior.

----------§ 2º- O valor de 10% previsto no paragrafo anterior deverá reverter para a constituição de um fundo de reforma a favor dos detentores de elevados cargos públicos da Administração Central e Local.

----------§ 3º- Em caso de CRISE MUNDIAL, deste fundo serão ainda extraídas verbas com a finalidade única de manter fortunas privadas e de privar depositantes das verbas Inocente e estupidamente depositadas em bancos privados de carácter duvidoso.


Art.º4 – Todo o cidadão português no âmbito do exercício deste direito, deve assistir em respeitoso silêncio ao destruir da sua economia nacional e familiar, dos seus direitos adquiridos, da sua honra e bom-nome, bem como dos da sua profissão. Assim como deve acreditar piamente que tal se destina a debelar a crise e que todas as medidas tomadas para o efeito se destinam a todos por igual, sem distinção de: influência, amizades, peso ou importância politica.

Publique-se, imponha-se e aceite-se ou caso contrário fico ofendiDO.

Beltrano de Tal

(Primeiro, entre os primeiros, ministros)

2 comentários:

Cemideias** disse...

uhmmmm :(

aquelabruxa disse...

crise o caraças! tiros nas cabeças dos banqueiros todos!